Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- F. F. A.
- Advogado
- ROBERTO BARRETO SUASSUNA (OAB 3865/MS)
Vistos. Considerando a informação de que houve a satisfação do débito, o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução. Certifique-se o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Camapuã, data da assinatura digital.
