Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. A.
- Advogados
- CRISTIANE DE LIMA VARGAS (OAB 7355/MS), ETELVINA DE LIMA VARGAS (OAB 14910/MS)
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 5º, LXVII, da Constituição Federal, 528, § 3º, do CPC e 19 da Lei nº 5.478/68, decreto a prisão civil do executado J. A. pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o mandado para que se efetue a prisão do executado, constando que, em caso de pagamento do débito alimentar, incluindo as prestações que se vencerem no curso da ação, será imediatamente posto em liberdade (art. 528, § 6.º, CPC), se por outro motivo não estiver preso.
O mandado de prisão deve ser expedido com prazo de 02 (dois) anos. Comunicado nos autos o cumprimento da prisão, cientifique-se a parte exequente e o MPE, aguardando o fim do prazo assinalado ou mesmo o pagamento
