Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Destinatário
- SIDNEY FERNANDO MORENO MALDONADO
- Advogado
- JOSE ANDRE ROCHA DE MORAES (OAB 2865/MS)
ADV: Jose Andre Rocha de Moraes (OAB 2865/MS) Processo 0801758-13.2015.8.12.0012 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Sidney Fernando Moreno Maldonado - Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC.
Sendo autor o Ministério Público, não há condenação em
custas e honorários de advogado, conforme art. 18 da Lei n° 7.347/85.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se
o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida,
remetendo-se o feito ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo
de admissibilidade.
Publique. Registre. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as
devidas cautelas.
