Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- D. L. S. F.
- Advogados
- RAUL CANAL (OAB 10308/DF), EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS), WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 21529/DF), KEYLA ROSICLEI MOREIRA DA COSTA (OAB 27506/MS), JAKELINE BELLOTO ELLER (OAB 84306/PR)
"Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos que David Lucas dos Santos Fontes fez em face do Município de Naviraí ambos qualificados no feito. Sucumbente a parte Autora, pagará custas e honorários ao Requerido que, nos termos do art. 85, §2º, I, II, III e IV e §3º, I, do CPC, fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, obrigação que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do §3º do art. 98/CPC, por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C."
