1. Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem.
2. Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato
1. Controvertem as partes sobre quem de fato exerce a posse do imóvel, o período e a que título a posse é/era exercida, de quem foi adquirido o direito à posse, por qual valor, forma de pagamento, e se houve adimplemento do preço. Ônus da Prova: Competem às partes a prova de seu direito (CPC, art. 373, I e II). Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
3. Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda.
4. Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, conforme determinação do saneador, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa (CPC, art. 357, §9º), sob pena de preclusão. Intimem-se.