Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- J. G. S., A. P. B.
- Advogados
- ANDERSON NOGUEIRA FERREIRA (OAB 25841/MS), LUCIO FLAVIO ROCHA JUNIOR (OAB 23525/MS)
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, e 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimados, as partes manifestaram o desejo de não socorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se o feito imediatamente. Os presentes saem intimados. Às providências."
