Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- N. L. V.
- Advogado
- LETUZA BECKER VIEIRA (OAB 18989/MS)
Vistos, etc. Para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal). Consequentemente, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante da certidão anterior. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência mínima de 15 dias em relação à audiência, a fim de se dar ciência à parte contrária. Intimem-se pessoalmente as partes para que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes e seus procuradores, bem como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, salvo se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Nesse caso, poderão participar da audiência de forma virtual, por meio do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. Às providências. ***Instrução e Julgamento Data: 03/11/2026 Hora 16:00 Local: Sala padrão
