Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- HEBER VALDEMIR GIMENEZ BARBOSA
- Advogado
- BRUNA OLIVEIRA (OAB 99866/PR)
Intimação da sentença: "Diante do exposto, indefiro a petição inicial nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, I, do mesmo códex. "
