Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RODRIGO DOS SANTOS, PEDRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, SELMA DONCHE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARCOS JARA AJALA (OAB 21402/MS)
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Tendo em vista a certidão retro, em razão do abandono processual do autor, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 58, I e parágrafo único, da Lei Estadual n. 1071/90 e art. 485, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Às providências necessárias. Ponta Porã, datado eletronicamente. "
