Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- A. O. S.
- Advogado
- CAMILA FRAGA DO NASCIMENTO (OAB 20033/MS)
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito.
