ADV: Emília Bandeira Perissatto (OAB 112566/PR) Processo 0802268-07.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooper Card Administradora de Cartões Ltda - Visa a pretensão exposta cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, I, CPC). Defiro a expedição de mandado monitório, na forma requerida na inicial, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do respectivo expediente que a parte RÉ, caso cumpra voluntariamente a obrigação, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Conste ainda do mesmo que, em referido prazo, poderá oferecer embargos (art. 702, CPC). Oferecido os Embargos, intime-se a parte autora para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 702, § 5°, CPC).
Intime-se. Cumpra-se.