Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MARIA CLAUDIA BARBOSA, CLAUDOMIRO PIMENTA RIBEIRO
Maria Claudia Barbosa, Claudomiro Pimenta Ribeiro Processo 0802390-77.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Claudia Barbosa - Réu: Claudomiro Pimenta Ribeiro -
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seus respectivas termos (p. 50/52), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se ao CRI para cancelamento da averbação determinada nestes autos. Cópia serve como ofício. Exigibilidade das custas sobrestada em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro.
Registre-se. Intimem-se. Considerando a incidência da preclusão lógica, que se opera em razão da avença entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao arquivo. Acaso o acordo não seja honrado, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento para dar início à fase do cumprimento desta sentença.
Procedam-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais.
