Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- A.D.V.M.
- Advogado
- FÁBIO LUIZ CAFURE BEZERRA (OAB 8513/MS)
Tendo em vista que foram observadas a exigências legais e consoante a anuência do Ministério Público, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, recomendando-se que se cumpra fielmente o que nele se contém, cujos termos integram a presente decisão, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem custas. Sem honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado a partir da publicação, visto que a formulação de acordo configura preclusão lógica com prejuízo de recurso das partes.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Arquive-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
