Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SILVANA DE CÁSSIA ZOCOLARO, GRAZIELLE FRANCO FERRO DA COSTA
- Advogados
- DANYARA MENDES LAZZARINI (OAB 15343/MS), SOLANGE AKEMI YOSHIZAKI SARUWATARI (OAB 6618/MS)
ADV: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB 6618/MS), Danyara Mendes Lazzarini (OAB 15343/MS) Processo 0802425-53.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvana de Cássia Zocolaro - Exectda: Grazielle Franco Ferro da Costa - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 240/241, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Silvana de Cássia Zocolaro move(m) em face de Grazielle Franco Ferro da Costa, com resolução de mérito.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se guias eletrônicas de levantamento do valor depositado, com eventuais rendimentos, conforme dados informados às pp. 240/241. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
