Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOLFINHO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, EMERSON LUIZ NASCIMENTO
- Advogado
- HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802432-97.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos - Reqdo: Emerson Luiz Nascimento -
Ante o exposto, julga-se totalmente procedente o pedido para condenar a parte requerida Emerson Luiz Nascimento a pagar a parte requerente Golfinho Móveis e Eletrodomésticos a quantia de R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IGP-M, ambos a partir do vencimento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9099/95).
Deverá o Cartório cumprir o art. 346, do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
