Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Civel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043/MS), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0802500-29.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Hapvida Assistencia Medica S.A. - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor devido à parte.
Ademais, determino o levantamento de eventuais restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E. TJ/MS. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos.
