Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELITE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- Advogado
- ADONES ROGÉRIO DOS SANTOS AMARO (OAB 475165/SP)
Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos. Relatório dispensado nos termos da legislação em vigor. Nos termos do artigo 58, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, "extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências ou não promover os atos de diligências que lhe competir, abandonar o processo por mais de trinta dias". No presente caso, verifica-se que a parte autora foi intimada para promover os atos que lhe cabem (f. 46), deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (f. 47/48), razão pela qual o feito não deve mais prosseguir.
Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Diligências necessárias. "
