Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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HOMOLOGO a desistência parcial, formulada por Everton Ryback Calisto de Souza. Retifique-se o polo ativo da ação, com a exclusão de mencionado autor e a manutenção apenas da autora Eloisa Ryback Calisto de Souza. JÁ estando o feito devidamente instruído com laudos social e psicológico pormenorizados, reputo desnecessária a produção de outras provas. Ademais, a parte autora já devidamente manifestou-se sobre ambos os relatórios (fls. 68/70).
Assim, vista ao Ministério Público para parecer final no prazo de 5 dias.
Manifestem-se as partes sobre os relatórios/laudo, conforme despacho de f. 47
2025
Ciência à parte autora, do envio da carta precatória de fl. 71, à Comarca de Presidente Venceslau-SP, bem como do ofício de fls. 75/76.
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802585-64.2024.8.12.0026 - Guarda de Família - Reqte: E. R.
C. de S. - Reqdo: J.
C. de S. - Manifestem-se as partes sobre os laudos de f. 55-58 e 60-65
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802585-64.2024.8.12.0026 - Guarda de Família - Reqte: E. da P. R.
L. , E. R.
C. de S. , E. R.
C. de S. - Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário. No mais, cumpra-se o determinado anteriormente.
ADV: Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0802585-64.2024.8.12.0026 - Guarda de Família - Reqte: Evelize da Penha Ryback Lobo, Everton Ryback Calisto de Souza, Eloisa Ryback Calisto de Souza - Reqdo: Jucelino Calisto de Souza - Intimação da parte autora acerca da certidão de fls.43.