Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- F. R. A.
- Advogados
- JULIO VANTH MORINIGO CHAVES RIBEIRO (OAB 19552/MS), ANTONIA WERLANE DA PAZ TORRES BISPO (OAB 22061/MT)
Oficie-se ao empregador do executado para que promova os descontos referentes às pensões alimentícias vincendas (fls. 226), depositando-as mensalmente na conta bancária da representante da exequente. Requisite-se ainda ao empregador do executado que este encaminhe aos autos os holerites e extratos do executado que constem o décimo terceiro e prêmio anual (repartição dos lucros) desde JANEIRO DE 2023 até o mês de resposta.
Fixo o prazo de 15 dias para resposta. Com a resposta ao ofício, INTIME-SE a exequente para manifestação, em 10 dias. Às providências.
