Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2023
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ausência das condições da ação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802745-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Intimação da r. sentença das páginas 50/51:...Vistos, etc...Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802745-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Intimação da r. sentença das páginas 50/51:...Vistos, etc...Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802745-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Intimação da r. sentença das páginas 50/51:...Vistos, etc...Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802745-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Intimação da r. sentença das páginas 50/51:...Vistos, etc...Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802745-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Intimação da r. sentença das páginas 50/51:...Vistos, etc...Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802745-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Intimação da r. sentença das páginas 50/51:...Vistos, etc...Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2022
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802745-02.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito.
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição