Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. G. A. M., M. V. F. M.
- Advogados
- BRUNO AUGUSTO PASIAN CATOLINO (OAB 14826/MS), DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO (OAB 19169/MS), CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS)
Sentença fls. 197/198: Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, Inc. III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINGO o processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários, ante os benefícios da justiça gratuita. Proceda-se à atualização do endereço do executado junto ao SAJ e habilitação dos patronos constituídos "itens "b" e "c" de f. 184/185. Nos termos do art. 529 do CPC, defiro o desconto dos alimentos objeto do acordo em folha de pagamento do executado.
Oficie-se conforme requerido no item "e" de f. 185, sem prejuízo do desconto da pensão mensal determinada na f. 151. Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
