Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, ADRIANA PADILHA ZIMPEL
- Advogados
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), FLAVIO TEIXEIRA SANCHES (OAB 8455/MS)
ADV: Flavio Teixeira Sanches (OAB 8455B/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802962-75.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Padilha Zimpel - Reqdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito.****Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto
de sentença retro, produzido pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), convertendo-o em sentença
deste juízo e extinguindo o processo nos termos estabelecidos na decisão homologada."
