Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- SANDRO MARTINS
- Advogado
- ANDERSON NOGUEIRA FERREIRA (OAB 25841/MS)
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0802980-69.2017.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Sandro Martins - Tendo em vista a quitação do débito informada às f. 178-179 , julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, II, CPC. Sem custas. Sem honorários. Expeça-se alvará para imediata soltura do executado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, tendo em vista a nítida ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Às providências.
