ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Julia Sayuri Benitez Minematsu (OAB 28596/MS), Gustavo Barros Fiel (OAB 28744/MS) Processo 0802994-78.2025.8.12.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: A.
C. R. -
Diante do exposto, após tudo considerado:
I. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da requerente nos termos do requerimento de fls. 39, "a".
II. Promova-se o cadastro do menor,
V. I. R. N., como "terceiros" (tipo de participação 158 - Criança/Adolescente), observando-se os dados pessoais das certidões de nascimento de fls. 45).
III. Indefiro a tutela de urgência pretendida pela autora (fls. 39, "g") em razão da ausência dos pressupostos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
IV. Defiro a tutela provisória de urgência e fixo os alimentos provisórios em favor do menores,
V. I. R. N., em 199,76% do salário mínimo por mês.
V. Os valores serão devidos pelo requerido, a partir da citação, que serão pagos mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da autora, ora representante legal do filho menor.
VII. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 02/09/2025, às 16h00min, na sala do CEJUSC.