Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ADAIR PEREIRA DA MOTTA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, e art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, declaro a prescrição (intercorrente) do crédito exigido nesta execução fiscal e, por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. À Serventia proceda a retirada de eventuais restrições existentes. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
