Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s) que N. de O. A. fez contra
C. F. dos S., para A} DECLARAR a existência de União Estável entre ambos, no período de fevereiro de 2013 a abril de 2019; B} DETERMINAR a partilha igualitária (50% para cada) dos seguintes bens: B.1} construção de um imóvel residencial na Alameda Rio Solimões, 467, Bairro Eco Park II, nesta cidade, consistente em uma casa de 189 m2 (fora o terreno); B.2} um terreno e as respectivas benfeitorias, situado na Alameda Rio Solimões, lote 21, quadro 07, Bairro Eco Park II, nesta cidade; B.3} R$70.000,00 referente a diferença entre o carro (Golf) que o Requerido possuía antes da união estável e o veículo BMW que adquiriu na constância da mesma; B.4} a diferença entre o motocicleta que o Requerido possuía antes da união estável e a motocicleta JTA/SUZUKI modelo GSXR 750, que adquiriu na constância da mesma.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por arbitramento.