Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., DEUZALHA MARTINS RIOS
- Advogados
- HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), THIAGO CARDOSO RAMOS (OAB 27656/MS)
Apelação Cível nº 0803039-97.2022.8.12.0031
Comarca de Caarapó - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante: Deuzalha Martins Rios
Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO. 1. A documentação apresentada pela ré é válida e comprova a postagem da notificação da negativação do nome do autor, enviada para o endereço fornecido pelo credor. 2. Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos. Não tendo o réu praticado ato ilícito, não pode ser responsabilizados pelo dano moral decorrente da negativação. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
