Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS
- Advogado
- JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS)
ANTE O EXPOSTO, considerando o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Diante da preclusão lógica e temporal, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença. Oportunamente, arquivem-se o feito, mediante as anotações e baixas necessárias.
Registre-se. Publica-se. Intime-se. Cumpra-se.
