Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. A. C.
- Advogado
- PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
O presente processo teve início em 26/11/2025. Nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito caso permaneça paralisado por mais de um ano por negligência das partes, ou se a parte autora deixar de realizar os atos que lhe competem por período superior a 30 (trinta) dias. É o que se verifica nos autos. Contudo, observando o princípio do julgamento de mérito, a busca pela solução do conflito social, bem como os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pratique os atos necessários ao regular prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-me os autos para EXTINÇÃO.
