Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CLAUDIO MARINHO DOS SANTOS, COMPANHIA SEGURADORA ALIANÇA DO BRASIL
- Advogados
- LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS), CLERISTON YOSHIZAKI (OAB 14397/MS)
ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0803221-36.2015.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Marinho Dos Santos - Reqdo: Companhia Seguradora Aliança do Brasil - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
