Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- J. A. M., L. M. H. M.
- Advogados
- VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS), JULIO CESAR FARIAS (OAB 7176/MS)
Sentença de fl. 323: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, a renuncia formulada pela parte autora (fl. 317/318), e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso III, alínea "c" do artigo 487, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido. Certifique-se e arquivem-se."
