Apelação Cível nº 0803463-09.2021.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda
Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Apelado: Deyvison Vinicius Marques Veloso
Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE (COM PEDIDO LIMINAR) C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETENÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS - 10% DA QUANTIA PAGA - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I - É incontroverso ser direito do promitente comprador a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, uma vez que a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. De acordo com o entendimento do STJ é admissível a fixação de multa no patamar de 10% a 25%, conforme as circunstâncias evidenciadas no caso concreto. II - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.