Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Intimação à parte exequente acerca da resposta de ofício da CEF, juntada às 82.
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2024
Conclusão
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Petição
Recebimento
Recebimento
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
I) Lavre-se o auto de penhora da quantia bloqueada;
II)
Intime-se o devedor, pessoalmente (art. 841, § 2º, CPC), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa quanto a penhora efetivada no feito;
III) Não havendo resposta, o que deverá ser certificado, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal determinando a transferência da quantia bloqueada para subconta vinculada a este juízo;
IV) Após, em consonância ao parecer do Ministério Público, defiro o pedido de págs. 65/66, para o fim de determinar seja expedido alvará de levantamento do valor depositado em juízo, em favor da parte autora.
Intime-se para tal fim.
V) Cumprida a determinação supra, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 dias, visando o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Kely Augusta Rodrigues Pinheiro (OAB 19558/MS) Processo 0803554-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Heitor Teodoro Alencar - Intimação à parte exequente acerca da resposta de ofício da CEF, juntada às fls. 60/61.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Kely Augusta Rodrigues Pinheiro (OAB 19558/MS), Carlos Frazão Pinto (OAB 23902/MS), Eduardo da Luz Ribeiro (OAB 27119/MS) Processo 0803554-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Heitor Teodoro Alencar - Tendo em vista o resultado negativo de bloqueio de ativos
financeiros em nome do requerido, consoante informações do SISBAJUD oficie-se à
Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca de valores do PIS e FGTS em
nome do devedor, efetivando-se o imediato bloqueio judicial, se for o caso.
Restando frutífero o bloqueio determinado acima, intime-se o requerido, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifeste a teor do previsto no artigo 854, §3º, do CPC.
Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora e
após o MPE, tornando concluso em seguida o processo.
Intime-se
Recebimento
Mero expediente
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Apensamento
Distribuição