Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
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Petição
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Ato ordinatório
Intimação das partes para que digam se concordam com a proposta de honorários periciais apresentada às fls. 1828/1831.
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Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
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Documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Documento
Petição
Petição
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Expedição de documento
Recebimento
Outras Decisões
Petição
Petição
Petição
Petição
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Conclusão
Petição
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2025
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Expedição de documento
Petição
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Recebimento
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Conclusão
Ato ordinatório
2024
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Expedida/certificada
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Ato ordinatório
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2023
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Outras Decisões
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Outras Decisões
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Conclusão
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Decisão de fls. 1806/1810: "... Desse modo, diante da possibilidade de nomeação de administrador nos processos que tramitam sob o rito da Lei nº 14.181/2021, visando ao auxílio técnico para elaboração do plano judicial compulsório, nomeio VCPERÍCIA Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e, seus peritos, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.500, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79002-923, com telefones comerciais: (67)3389-3300 e fax 3389-3030, para que a mesma realize a perícia designada, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º), cientificando-a, ainda, de que como a parte requerente é beneficiária da gratuidade processual, os honorários somente serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou pelo Estado.
Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º), sob pena de preclusão de tal direito. Com a proposta de honorários, digam as partes e a Procuradoria Estadual, no prazo de 05 dias, se concordam. Com a homologação dos honorários, oficie-se ao perito para designação de data e local para o início dos trabalhos.
Com a data, intime-se as partes por meio de seus advogados, devendo o laudo ser concluído no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 104, B, § 3º da Lei 8.078/90. Os requeridos/credores deverão acostar aos autos cópias de todos os contratos pactuados entre as partes listados na inicial, bem como, os extratos atualizados dos pagamentos, compreendendo datas e valores das parcelas vencidas e vincendas.
E, diante da nomeação do expert para elaborar o plano de pagamento, revogo em parte a decisão de fls. 1.735/1.741, tão somente para excluir a autora da incumbência de elaborar referido plano. Quanto à omissão/obscuridade alegada em relação ao tratamento dos empréstimos consignados, a despeito do decidido às fls. 1.735/1.741, insta consignar, que em recente julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097, o Egrégio Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alínea "h" do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.150 de 2022, que excluía os empréstimos consignados do cálculo do mínimo existencial, permitindo-se agora que referidos débitos sejam incluídos na repactuação pelo programa de prevenção do superendividamento.
Assim, deverá ser desconsiderado na confecção do plano de pagamento a alínea "h" do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 11.150, de 2022 (fl. 1.738), em razão de referido dispositivo legal ter sido declarado inconstitucional. Em relação à inversão do ônus da prova, cumpre consignar, que são aplicáveis ao caso as regras do CDC, inclusive a inversão do ônus processual, haja vista a patente relação de consumo e a verossimilhança das alegações da parte autora, somada a sua hipossuficiência técnica, informacional e econômica, cujo ônus de prova, quer pela disposição do CPC (arts. 373, II), quer pela inversão dos ônus processual, em face da existência de relação de consumo, compete à parte requerida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto é possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6.º, inciso VIII, do CDC.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1418370-61.2025.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 11/12/2025, p: 15/12/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICAÇÃO DO CDC -
DECISÃO
MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de relação de consumo, em que constatada a hipossuficiência do consumidor (parte autora), além de verossímeis suas afirmações, correta a inversão do ônus da prova, a teor do que dispõe o art. 6º, VIII, CDC. Recurso conhecido e desprovido .(TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1403814-88.2024.8.12 .0000 Ponta Porã, Relator.: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 02/04/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/04/2024) Por fim, no tocante à intimação dos requeridos Eletrozema, Crefaz, Mercado Livre, Banco Neon e Banco C6 Consignado S.A., esclareço que eventual quitação dos débitos junto a referidas instituições financeiras serão apuradas por por ocasião da perícia acima designada.
Às providências e intimações necessárias. "
Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação da decisão de f. 1735-1741: "Com a apresentação do plano de pagamento pela autora, nos termos dos parâmetros acima estabelecidos, intimem-se os requeridos para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se concordam com os valores propostos, ou se possuem contraproposta, detalhada documentalmente. Caso seja apresentada contraproposta, intime-se a parte autora ara se manifestar em 15 (quinze) dias.
Às providências e intimações necessárias."
Petição
Petição
Ato ordinatório
Publicação
DESPACHO
DE FLS. 172: Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
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Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Conciliação
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Documento
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Ato ordinatório
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Petição
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Petição
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Petição
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Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Reativação
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Provimento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Inclusão em pauta
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Indeferimento da petição inicial
Retificação de Classe Processual
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Outras Decisões
Recebimento
Petição
Petição
Recebimento
Mero expediente
Expedição de documento
Ato ordinatório