Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARCOS ANTONIO SIMONI, ALUIZIO DOS SANTOS
- Advogados
- LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE (OAB 9829/MS), RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI (OAB 17549/MS), JORDANA KEMILLY NEVES (OAB 27488/MS), ALESSANDRA ORTIZ DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB 27526/MS)
ADV: Lissandro Miguel de Campos Duarte (OAB 9829/MS), Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS), Jordana Kemilly Neves (OAB 27488/MS), Alessandra Ortiz dos Santos de Campos (OAB 27526/MS) Processo 0803594-82.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Simoni - Réu: Aluizio dos Santos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
(...) DISPOSITIVO
Por todo o exposto, forte nos fundamentos acima
apresentados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor. Em mesmo
passo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto aviado pelo requerido.
Consequentemente, tendo entregue a prestação
jurisdicional, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 487, I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária
gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado
nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de
Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado.
(V EEJECC)”
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n.
9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a
