ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0803649-84.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Marcia Maria Ribera Lopes Spessoto, Raphael Ramos Spessoto - Diante dos termos do acordo celebrado entre as partes, com esteio no art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução até 21/outubro/2026, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório pelo decurso do prazo de suspensão ou pela oportuna provocação da parte interessada, o que ocorrer primeiro, ciente o(a) Exequente/Credor(a)/Autor(a) desde já de que deverá providenciar o andamento da ação, na hipótese de descumprimento, independentemente de prévia provocação, sob pena de presumir-se o cumprimento que ensejará a extinção do processo.
A "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS a todos os órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato de número 688/5482640, firmando entre as partes, eventualmente existente em nome do demandado"(verbis) é providência que deve ser adotada pela instituição financeira que promoveu eventual inscrição, e não pelo juízo. Intimem-se.
Cumpra-se. A seu tempo retornem.