ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0803791-54.2025.8.12.0002 - Divórcio Litigioso - Reqte: M. M. A. da R. - Reqdo:
L. W. da R. - Segue a parte dispositiva.
Diante do exposto, após tudo considerado:
I. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
II. Defiro o pedido de fls. 10, item "f". Fixo os alimentos provisórios em favor dos menores, M. M. Á. R. e Y. K. Á. da R. em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, devendo ser considerados apenas para efeito de cálculo, os descontos previstos na legislação brasileira. Os valores deverão ser pagos pelo requerido até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária da representante legal parte requerente, a partir da data de citação.
III. Designe-se a audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 21/08/2025, às 17h30min, na sala do CEJUSC.