Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- LEILA SEGURA PARENTE, EVERALDO VILALVA FERNANDES LOPES, KEYLA PARENTE DA SILVA
- Advogados
- ADRIANE CARDOSO BRAGA DA SILVA (OAB 362681/SP), JOISSE CAMILA GARDIMAN (OAB 56949/SC)
ADV: Adriane Cardoso Braga da Silva (OAB 362681/SP), Joisse Camila Gardiman (OAB 56949SC/) Processo 0803885-73.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Leila Segura Parente - Reqda: Keyla Parente da Silva, Everaldo Vilalva Fernandes Lopes - Intima-se as partes do inteiro teor da sentença prolatada (f.56-59): " (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de guarda, para o fim de conceder à avó materna Leila Segura Parente a guarda da menor Alice Parente da Silva Fernandes, em consonância às disposições previstas pelo art. 33, § § 2º e 3º, da Lei 8.069/90 (ECA).
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverá ser corrigido monetariamente desde a publicação desta sentença até o efetivo pagamento, conforme o art. 85, §2º, IV, CPC.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P.R.I."
