Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- J. R. S.
FL. 54: Realizada audiência de mediação, as partes transigiram. Assim, com fulcro no art. 28, parágrafo único da Lei n. 13.140/15, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes fls 47/48, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei. Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Sem custas. Diante do requerimento das partes e da anuência do representante do Ministério Público, homologo a desistência do prazo recursal. Às providências.
