Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IDA EDUARDA GIMENES DE LUCA
- Advogado
- CARLA CRISTINA CARVALHO DA SILVA (OAB 24923/MS)
(...)
1. Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que tem como fato gerador data anterior ao pedido de recuperação judicial formulado pelo(a) executado(a) e que, portanto, em atenção ao precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, submete-se aos seus efeitos (REsp n. 1.840.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020).
2. Por essa mesma razão, considerando o previsto no artigo 6.º, inciso II, da Lei 11.101/2005, a presente execução deverá permanecer suspensa, inicialmente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique, nos termos da decisão juntada às f. 55/69, lavrada pelo ilustre juízo da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados/MS, nos autos nº 0811503-61.2026.8.12.0002.
3. Durante o prazo de suspensão, não haverá qualquer constrição patrimonial por ordem deste Juízo, não cabendo, inclusive, deliberar sobre a suposta ausência de prejuízo imediato à recuperação da empresa. Essa questão é afeta ao Juízo competente para essa finalidade e decorre de Lei (Lei 11.101/2005, art. 6, III).
4. No mais, caso seja de interesse do(a) exequente, poderá solicitar a expedição de certidão de crédito para habilitação direto no processo de recuperação. Nessa hipótese, na eventual apresentação de cálculos, o(a) exequente deverá se atentar aos parâmetros da sentença (correção monetária e juros de mora limitados até 29/08/2023).
5. Por fim, o cartório deverá incluir a movimentação unitária adequada e inserir o prazo acima delimitado para que o processo conste como suspenso no sistema SAJ.
6. Deixo de analisar o pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD (alínea f - f. 68), em razão de inexistir valores bloqueados nestes autos, visto que sequer foi expedido mandado citação.
Cumpra-se. Às providências.
