Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- LUIZ CARLOS PEREIRA
- Advogados
- EDUARDO POSSIEDE ARAUJO (OAB 17701/MS), THIAGO POSSIEDE ARAÚJO (OAB 17700/MS)
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0804080-24.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Autor: Luiz Carlos Pereira -
Diante do exposto, ante a falta de interesse superveniente, em virtude do falecimento da parte em relação a qual se pretendia a interdição, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC/2015. Revogo a liminar de nomeação de curador provisório. Oficie-se ao INSS comunicando o falecimento do curatelando. Custas pela parte autora, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Considerando a ausência de interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, após formalidades (e expedições do necessário), arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
