Decisão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- E. M. L., G. M. V.
- Advogados
- ELTON VINICIUS TRAMARIN DE ARAÚJO (OAB 23138/MS), DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS), EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES (OAB 19237/MS), ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS)
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
