Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ELIETE DE ALMEIDA SILVA
- Advogado
- TUDYANE MATTOS XAVIER (OAB 21862/MS)
Sentença:
Ante o exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ELIETE DE ALMEIDA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE DOURADOS. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado. (...)
Vistos, Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
