Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ÉRICA CELESTINO DE JESUS, EDMILSON CELESTINO DE JESUS, ELIANE CELESTINO DE JESUS
- Advogado
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural e, com base no art. 1.767, I, do Código Civil, decreto a INTERDIÇÃO PARCIAL de Judite Maria da Silva Jesus declarando-a incapaz de exercer os atos da vida civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 e do artigo 3º, II do Código citado.
De acordo com o art. 1.775, do Código Civil, nomeio por definitivo a requerente Eliane Celestino de Jesus, como curadora do interditado, devendo esta ser intimada a prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Fica expressamente vedado à curadora, sem autorização judicial prévia: alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes à interditanda; realizar empréstimos, financiamentos ou quaisquer operações bancárias em nome da interditanda.
Proceda-se à inscrição de sentença no cartório de Registros das Pessoas Naturais, ex vi do artigo 29, V, 92, 93 e 107 da Lei de Registros Públicos e publique-se por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, na imprensa oficial deste Estado, conforme o art. 1.184 do Código de Processo Civil, com o fim de se assegurar a eficácia erga omnes da sentença. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
