Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2026
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Intimação das partes da guia de levantamento de fls. 120.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Documento
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Petição
2025
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
2024
Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
de Interrogatório
Petição
Recebimento
Documento
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar a interdição parcial de Otávio Augusto Palermo Cardoso, nomeando como seu curador Julio Cesar Palermo Cardoso. Considerando que se trata de reconhecimento de incapacidade relativa, limito a curadoria para fins previdenciários e bancários. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do do artigo 487, I, do CPC. Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários em favor do patrono do autor, os quais arbitro em R$700,00, ficando suspensa a exigibilidade por força da justiça gratuita que favorece o réu.
Intimação das partes (autor e requerido) do inteiro teor do laudo das páginas 73-77, prazo de (05) cinco dias para manifestação.
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação das partes da data de pericia de fls. 69.
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Intimam-se as partes para ciência da decisão interlocutória de fls.
66. Resumo da decisão: "...Notifique-se o perito da nomeação, bem como para indicar data e horário para realização da perícia, devendo deslocar-se à residência do interditando caso ele não possa se locomover. Arbitro honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais). Atribuo o ônus de pagamento ao Estado de Mato Grosso do Sul, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos..."
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Raquel de Andrade Portiolli (OAB 6829/MS), André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS) Processo 0804595-05.2024.8.12.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Julio Cesar Palermo Cardoso - Reqdo: Otávio Augusto Palermo Cardoso -
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de fls. 49/53.
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Raquel de Andrade Portiolli (OAB 6829/MS), André Luiz Gomes Antonio (OAB 16346/MS) Processo 0804595-05.2024.8.12.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Julio Cesar Palermo Cardoso - Intimação da parte da decisão de fls. 29-30. Deste modo, por ora, indefiro a tutela de urgência requerida. Designo audiência para o dia _06_ /_11_/2024, às _13_:_30_ horas, para os fins do art. 751 do CPC. Cite-se o requerido, devendo ser clausulado o mandado com a advertência de ser computável, a partir daquele ato, o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao pedido - art. 752 do CPC.
Intime-se o patrono da parte autora para indicar telefone celular com aplicativo Whatsapp instalado, bem como para instalar o aplicativo Google Meet em seu aparelho celular, computador Desktop ou notebook, a fim de participar juntamente com seu representado da audiência por videoconferência, na data e horário já designados, acessando o link que será encaminhado via Whatsapp pelo cartório desta vara.
Sem prejuízo, realize-se estudo social na residência da parte autora, a fim de verificar quem efetivamente zela pelos cuidados da parte interditanda. Para tanto, nomeio a assistente social vinculada a este Juízo, devendo apresentar relatório até a data da audiência.
Intime-se. Defiro a justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público Estadual.
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Interrogatório
Recebimento
Liminar
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição