Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICÍPIO DE DOURADOS, G. M. F. DOS S.
- Advogados
- LEONARDO DA MATTA LAVORATO SCHAFFLOR GUERRA (OAB 27808/MS), WILLIAN CÉSAR DE ANDRADE CORREA (OAB 25954/MS)
Apelação Cível nº 0804646-67.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: G. M. F. dos S.
RepreLeg: F. F. G.
DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Município de Dourados
Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS)
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CONSULTA COM ESPECIALISTA. PRETENDIDA CONDENAÇÃO A TRATAMENTO HIPOTÉTICO. INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO AUTOR DE VALORES EVENTUALMENTE DESPENDIDOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CONTRA O PARECER. 1. O pedido do autor, fundamentado em laudo médico, será atendido no que se refere à necessidade comprovada. Contudo, não há elementos nos autos que justifiquem o "fornecimento de todos os fármacos, insumos e procedimentos necessários à continuidade do tratamento". 2. Eventual quantia paga por medicamento, mesmo com a concessão de liminar ou acolhimento da requerimento inicial, deverá ser objeto de procedimento judicial adequado, motivo pelo qual não se sustenta o pedido de ressarcimento de valores. 3. Recurso desprovido.
