Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL, MAURINILSON ALVES DIAS
- Advogados
- CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS), SIDNEY GERALDO TOSTA (OAB 16308/MS)
Intimação da r. decisão de fls. 241: "Às fls. 239/240, o Executado requer o levantamento do valor de R$ 1.502,20, bloqueado pelo Sisbajud. Diante da homologação do acordo, bem como o pagamento integral do débito, certifique o Cartório a existência de valores bloqueados nos autos, uma vez que já determinado o respectivo levantamento, nos termos da sentença, que considerou a petição de fls. 216. Em caso positivo, proceda-se ao desbloqueio ou, se necessário, expeça-se o alvará em favor do Executado.
Ademais, proceda-se à baixa da restrição de penhora efetivada no veiculo de propriedade do Executado, placa HRK 2813.
Cumpra-se pelo Renajud. Após, tornem os autos ao arquivo. Int."
