Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Juizado Especial Central
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., DANIELLY TASSIANY SAITO SAFANELLI
- Advogados
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO COSTA (OAB 13707/MS), LAUREN GOMES SILVESTRE (OAB 23132/MS)
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0804884-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Danielly Tassiany Saito Safanelli - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Danielly Tassiany Saito Safanelli, nesta Ação de Indenização por danos morais, movida em relação a Gol Linhas Áereas S.A., para o fim de condenar a requerida a indenizar a requerente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
