Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- D. D. S., F.I.E.D.C.N.P.N., D.D.S.M.E.D.
- Advogados
- NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), EDNA REGINA DE SOUZA (OAB 86565/PR), CLEBER DANIEL DA SILVA (OAB 88673/PR)
ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii e outro propôs contra Deborah Domingos da Silva Me - Editorial Douradense e outros, com base no Contrato de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 008.549.463.
Sem ônus para quaisquer das partes (cf. Art. 921, §5º, CPC) e, portanto, sem interesse jurídico a justificar a apreciação e/ou deferimento da assistência judiciária gratuita aos devedores.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
