Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J.P.P.N.
- Advogados
- DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS), DANIELY TOLEDO FRAGA (OAB 11848/MS)
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação à penhora de fls. 217/221 e mantenho a penhora deferida às fls. 172. Defiro o pedido de fls. 239, "b", pois o AR de fls. 216 foi devolvido pelo motivo "ausente", portanto é o caso de adotar a providência do art. 249, parte final, do CPC. PROCEDA-SE nova tentativa de citação do cônjuge da Exequente, Sydney Assis de Souza, porém, desta vez, por Oficial de Justiça.
Com o retorno do expediente, intime-se a parte Exequente para que requeira o que de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
